# Cazareno — Blog — Base completa para IA Fonte oficial: https://cazareno.com.br/blog/ Gerado em UTC: 2026-09-29T17:56:53+00:00 Posts publicados: 28 --- ## Post 1 — Fundo de Reserva | Para que serve o dinheiro acumulado e quando o síndico pode usar? URL canônica: https://cazareno.com.br/fundo-de-reserva-para-que-serve-o-dinheiro-acumulado-e-quando-o-sindico-pode-usar/ Publicado em: 2026-09-18T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-09-18T11:00:00+00:00 Categorias: Condomínio Tags: Condominio | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | FundoDeReserva | GestaoCondominial | LeiDoCondominio | MercadoImobiliario | Sindico Resumo: O Fundo de Reserva é a poupança do condomínio. Sua função é cobrir emergências, obras imprevistas e despesas urgentes que não estão no orçamento diário e comum do prédio. A Lei 4.591/64 e o Código Civil (art. 1.334) definem que a cobrança e o limite desse fundo devem estar na convenção do prédio. Em geral, […] ### Conteúdo completo O Fundo de Reserva é a poupança do condomínio. Sua função é cobrir emergências, obras imprevistas e despesas urgentes que não estão no orçamento diário e comum do prédio. A Lei 4.591/64 e o Código Civil (art. 1.334) definem que a cobrança e o limite desse fundo devem estar na convenção do prédio. Em geral, varia entre 5% e 10% da taxa mensal. O síndico não pode gastar esse dinheiro livremente. O uso exige aprovação prévia em assembleia dos moradores, detalhando o motivo e como o valor será reposto no futuro. A única exceção são urgências graves, como vazamentos severos ou risco de desabamento. O síndico usa o fundo para salvar o prédio e logo convoca assembleia para justificar. Em resumo: o Fundo de Reserva é exclusivo para emergências e imprevistos. O síndico só usa com autorização da assembleia, exceto em urgências que exijam ação imediata. Acompanhe o extrato bancário do condomínio e participe das assembleias. O uso correto do Fundo de Reserva valoriza o patrimônio e protege o prédio de crises financeiras. --- ## Post 2 — Averbação de imóvel | O que significa e por que reformas precisam ir para o papel do cartório. URL canônica: https://cazareno.com.br/averbacao-de-imovel-o-que-significa-e-por-que-reformas-precisam-ir-para-o-papel-do-cartorio/ Publicado em: 2026-09-14T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-09-14T11:00:00+00:00 Categorias: Burocracia e Docs Tags: AverbacaoDeImovel | CartorioDeImoveis | ConstrucaoCivil | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | MercadoImobiliario | ReformaDeImovel | RegistroDeImoveis Resumo: Averbar é anotar o histórico do imóvel na matrícula dele. Qualquer mudança estrutural, como construir um puxadinho ou uma piscina, precisa ir para o papel do cartório. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) exige que todas as alterações físicas do bem sejam averbadas. Isso mantém o RG do imóvel sempre transparente e atualizado. Uma […] ### Conteúdo completo Averbar é anotar o histórico do imóvel na matrícula dele. Qualquer mudança estrutural, como construir um puxadinho ou uma piscina, precisa ir para o papel do cartório. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) exige que todas as alterações físicas do bem sejam averbadas. Isso mantém o RG do imóvel sempre transparente e atualizado. Uma casa de 100m² que ganha um anexo de 50m² passa a valer mais. Se não averbar, o banco não financia a venda do imóvel pelo valor real, travando bons negócios futuros. Reformas não averbadas deixam o bem irregular perante a prefeitura. Você pode sofrer multas fiscais e ter problemas graves se a fiscalização bater na sua porta um dia. Em resumo: a averbação é o ato de oficializar no cartório as reformas feitas no seu imóvel. Ela garante que a planta real bata perfeitamente com o documento da casa. Ao construir ou reformar, não esqueça dessa etapa. Junte o Habite-se da prefeitura e averbe a obra na matrícula para valorizar seu bem e garantir uma venda legal e segura! --- ## Post 3 — A importância da Vistoria de Entrada | Como fotos e registros salvam você de dores de cabeça e multas na devolução. URL canônica: https://cazareno.com.br/a-importancia-da-vistoria-de-entrada-como-fotos-e-registros-salvam-voce-de-dores-de-cabeca-e-multas-na-devolucao/ Publicado em: 2026-09-11T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-09-11T11:00:00+00:00 Categorias: Lei do Inquilinato Tags: Aluguel | ContratoDeAluguel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | Inquilino | LeiDoInquilinato | MercadoImobiliario | VistoriaDeImovel Resumo: A vistoria de entrada é o raio-x do imóvel antes da mudança. Ela registra o estado exato da pintura, pisos e portas, sendo a sua maior defesa no início de qualquer aluguel. A Lei do Inquilinato (art. 22) obriga o dono a entregar o imóvel em condições de uso. A vistoria formaliza isso e garante […] ### Conteúdo completo A vistoria de entrada é o raio-x do imóvel antes da mudança. Ela registra o estado exato da pintura, pisos e portas, sendo a sua maior defesa no início de qualquer aluguel. A Lei do Inquilinato (art. 22) obriga o dono a entregar o imóvel em condições de uso. A vistoria formaliza isso e garante que você não pague por danos que já existiam antes. Não confie apenas no papel! Tire fotos detalhadas e grave vídeos de rachaduras, manchas ou vidros trincados. Envie tudo por e-mail para a imobiliária e formalize as provas. Se achar algo errado que não está no laudo, você tem prazo. A regra geral dá até 7 dias para o inquilino contestar a vistoria inicial e exigir a inclusão das falhas achadas. Em resumo: a vistoria de entrada é o seu escudo. Ela impede que o proprietário cobre no fim do contrato por arranhões, furos ou defeitos estruturais que já estavam na casa. Dedique tempo ao ler e revisar o laudo inicial. Documente cada cantinho e guarde as imagens. Essa simples ação evita brigas, multas injustas e salva o seu dinheiro na saída. Se possível, contrate um especialista. --- ## Post 4 — Ganho de Capital na venda | Como a Receita morde parte do lucro e como conseguir isenção legal. URL canônica: https://cazareno.com.br/ganho-de-capital-na-venda-como-a-receita-morde-parte-do-lucro-e-como-conseguir-isencao-legal/ Publicado em: 2026-09-09T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-09-09T11:00:00+00:00 Categorias: Impostos e Taxas Tags: DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | GanhoDeCapital | ImpostoDeRenda | IsencaoDeImposto | MercadoImobiliario | ReceitaFederal | VendaDeImovel Resumo: O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um imóvel. A diferença entre o valor de compra e o de venda é tributada pela Receita Federal, variando de 15% a 22,5%. A base legal para a cobrança é a Lei 8.981/95. Ao vender seu bem mais caro do que comprou, o leão […] ### Conteúdo completo O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um imóvel. A diferença entre o valor de compra e o de venda é tributada pela Receita Federal, variando de 15% a 22,5%. A base legal para a cobrança é a Lei 8.981/95. Ao vender seu bem mais caro do que comprou, o leão exige a sua parte do lucro. O pagamento é feito no mês seguinte à venda. Mas calma, existe isenção! A Lei 11.196/05 (art. 39) isenta o imposto se você usar o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias após a venda. Outra regra: imóveis comprados antes de 1969 são 100% isentos do imposto. Além disso, há fatores de redução na lei que diminuem a cobrança dependendo do ano da sua compra. Em resumo: o ganho de capital é o imposto cobrado sobre o lucro da venda do seu imóvel. A regra geral cobra 15% sobre a valorização obtida entre a compra e a venda do bem. Com planejamento, você consegue a isenção total. Compre outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda e garanta que o lucro da valorização fique apenas com você. --- ## Post 5 — Vaga de garagem | A vaga é minha, posso alugar para quem quiser? O que a lei permite. URL canônica: https://cazareno.com.br/vaga-de-garagem-a-vaga-e-minha-posso-alugar-para-quem-quiser-o-que-a-lei-permite/ Publicado em: 2026-09-07T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-09-07T11:00:00+00:00 Categorias: Condomínio Tags: AluguelDeVaga | CodigoCivil | Condominio | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | LeiDoCondominio | MercadoImobiliario | VagaDeGaragem Resumo: Você é dono da vaga, mas não pode alugar para qualquer um. A segurança do prédio fica em risco quando pessoas estranhas entram e saem da garagem do condomínio sem controle diário. A Lei 12.607/2012 alterou o Código Civil (art. 1.331) e proibiu alugar ou vender vagas para pessoas de fora. A regra é clara: […] ### Conteúdo completo Você é dono da vaga, mas não pode alugar para qualquer um. A segurança do prédio fica em risco quando pessoas estranhas entram e saem da garagem do condomínio sem controle diário. A Lei 12.607/2012 alterou o Código Civil (art. 1.331) e proibiu alugar ou vender vagas para pessoas de fora. A regra é clara: negociar a vaga só é permitido entre os moradores. Só há uma exceção legal: se a convenção do prédio autorizar expressamente o aluguel para estranhos. Para mudar a regra, é exigida a aprovação de 2/3 dos donos em assembleia. Alugar para pessoas de fora sem autorização da convenção gera multas do síndico e processos judiciais. O prédio tem o dever de barrar a entrada do veículo externo por segurança. Em resumo: a lei protege a segurança dos moradores e proíbe alugar vagas para quem é de fora. Você só tem liberdade total para locar o espaço para um vizinho do próprio prédio. Consulte a convenção do condomínio antes de fechar negócio. Respeite as leis civis, alugue apenas para os seus vizinhos e evite multas, bloqueios na portaria e brigas no prédio. --- ## Post 6 — Os perigos do Contrato de Gaveta | Por que acordos informais podem te fazer perder o imóvel no futuro? URL canônica: https://cazareno.com.br/os-perigos-do-contrato-de-gaveta-por-que-acordos-informais-podem-te-fazer-perder-o-imovel-no-futuro/ Publicado em: 2026-09-02T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-09-02T11:00:00+00:00 Categorias: Burocracia e Docs Tags: CodigoCivil | CompraDeImovel | ContratoDeGaveta | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | MercadoImobiliario | RegistroDeImoveis | SegurancaJuridica Resumo: O contrato de gaveta é um acordo informal de compra. Ele não passa pelo cartório e fica apenas entre as partes. É uma prática comum, mas que esconde riscos altíssimos. A lei é clara (art. 1.245 do Código Civil): a propriedade só transfere com o registro na matrícula. No contrato de gaveta, o imóvel continua […] ### Conteúdo completo O contrato de gaveta é um acordo informal de compra. Ele não passa pelo cartório e fica apenas entre as partes. É uma prática comum, mas que esconde riscos altíssimos. A lei é clara (art. 1.245 do Código Civil): a propriedade só transfere com o registro na matrícula. No contrato de gaveta, o imóvel continua no nome do antigo dono. O perigo é imenso. Se o vendedor falecer, o imóvel entra no inventário dele. Se ele tiver dívidas, a justiça pode penhorar a sua casa para pagar os credores dele. Outro risco grave é a venda dupla. Como o acordo não é público, o vendedor de má-fé pode vender o mesmo bem a outra pessoa que, se registrar primeiro, será a dona legal. Em resumo: o contrato de gaveta é apenas uma promessa sem valor perante terceiros. Ele não te faz dono legal e deixa o seu imóvel vulnerável às dívidas do antigo dono. Para evitar perder a casa e o seu suado dinheiro, fuja dessa informalidade. Exija a escritura pública e registre o imóvel no seu nome para garantir a sua paz total! --- ## Post 7 — Reajuste de aluguel: IGPM vs. IPCA | Diferença entre os índices e por que o IPCA virou o favorito dos contratos. URL canônica: https://cazareno.com.br/reajuste-de-aluguel-igpm-vs-ipca-diferenca-entre-os-indices-e-por-que-o-ipca-virou-o-favorito-dos-contratos/ Publicado em: 2026-08-31T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-31T11:00:00+00:00 Categorias: Lei do Inquilinato Tags: Aluguel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | IGPM | IPCA | LeiDoInquilinato | MercadoImobiliario | ReajusteDeAluguel Resumo: O reajuste anual do aluguel é previsto na Lei do Inquilinato (art. 18). Historicamente, o IGP-M era o rei dos contratos, mas o IPCA ganhou muito espaço nos últimos anos. O IGP-M é medido pela FGV e foca no atacado. Ele sofre muito impacto do dólar e das commodities. Em crises, ele dispara, o que […] ### Conteúdo completo O reajuste anual do aluguel é previsto na Lei do Inquilinato (art. 18). Historicamente, o IGP-M era o rei dos contratos, mas o IPCA ganhou muito espaço nos últimos anos. O IGP-M é medido pela FGV e foca no atacado. Ele sofre muito impacto do dólar e das commodities. Em crises, ele dispara, o que gera reajustes enormes e assusta os inquilinos. Já o IPCA é a inflação oficial do Brasil, medida pelo IBGE. Ele reflete o custo de vida real das famílias: comida e transporte. Costuma ser bem mais estável e previsível. Como o IGP-M ficou volátil, donos e inquilinos passaram a usar o IPCA em comum acordo. A troca é legal e traz equilíbrio, evitando rescisões por reajustes fora da realidade. Em resumo: a lei exige um índice de reajuste. O IGP-M foca no produtor e sofre muito com o dólar, enquanto o IPCA mede a inflação do consumidor final de forma mais realista. O IPCA virou o favorito pois garante um aumento justo que acompanha o custo de vida. Ao assinar ou renovar, negocie o índice IPCA para ter mais segurança e evitar surpresas! --- ## Post 8 — Custos de Cartório no Brasil | Quanto custa registrar um imóvel e como se preparar para esse gasto extra? URL canônica: https://cazareno.com.br/custos-de-cartorio-no-brasil-quanto-custa-registrar-um-imovel-e-como-se-preparar-para-esse-gasto-extra/ Publicado em: 2026-08-28T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-28T11:00:00+00:00 Categorias: Impostos e Taxas Tags: CompraDeImovel | CustosDeCartorio | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | EscrituraPublica | ImovelProprio | MercadoImobiliario | RegistroDeImoveis Resumo: Comprar imóvel exige pagar custos de cartório. A escritura e o registro são vitais para garantir a propriedade. Sem eles, o bem continua no nome do vendedor antigo. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) exige o registro no Cartório de Imóveis. O ditado é muito claro: quem não registra, não é dono. O contrato […] ### Conteúdo completo Comprar imóvel exige pagar custos de cartório. A escritura e o registro são vitais para garantir a propriedade. Sem eles, o bem continua no nome do vendedor antigo. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) exige o registro no Cartório de Imóveis. O ditado é muito claro: quem não registra, não é dono. O contrato não basta. Os valores variam por estado, pois as tabelas são definidas pelos Tribunais de Justiça. Em média, os custos com cartório somam de 1% a 2% do valor venal do imóvel. Há duas taxas principais: a Escritura (no cartório de notas) e o Registro (no cartório de imóveis). Imóveis financiados poupam a escritura, usando o contrato do banco. Em resumo: as taxas de cartório são obrigatórias, variam por estado e garantem sua segurança jurídica. Sem esse pagamento, o imóvel não é legalmente transferido a você. Para evitar surpresas, guarde sempre cerca de 5% do valor do imóvel para quitar ITBI e cartório. Planeje essa reserva extra antes da compra e garanta a sua tranquilidade! --- ## Post 9 — Lei do Silêncio em condomínios | O mito das 22 horas e seus reais direitos sobre barulho de vizinhos. URL canônica: https://cazareno.com.br/lei-do-silencio-em-condominios-o-mito-das-22-horas-e-seus-reais-direitos-sobre-barulho-de-vizinhos/ Publicado em: 2026-08-26T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-26T11:00:00+00:00 Categorias: Condomínio Tags: BarulhoNoCondominio | CodigoCivil | Condominio | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | LeiDoSilencio | MercadoImobiliario | Vizinhos Resumo: O mito das 22h engana muita gente. Você não é obrigado a tolerar barulho abusivo durante o dia. A regra do bom senso e o respeito ao próximo valem para as 24 horas do dia. O Código Civil (art. 1.336, IV) garante o direito ao sossego em qualquer horário. Já a Lei de Contravenções Penais […] ### Conteúdo completo O mito das 22h engana muita gente. Você não é obrigado a tolerar barulho abusivo durante o dia. A regra do bom senso e o respeito ao próximo valem para as 24 horas do dia. O Código Civil (art. 1.336, IV) garante o direito ao sossego em qualquer horário. Já a Lei de Contravenções Penais (art. 42) define que perturbar a paz alheia é infração legal. O limite das 22h é para silêncio total. Porém, durante o dia, ruídos excessivos como festas, caixas de som altas e obras fora do horário do condomínio também são proibidos. Se o vizinho abusar, grave vídeos e registre no livro de ocorrências. O síndico tem o dever legal de notificar e aplicar multas progressivas ao morador infrator. Em resumo: o direito ao sossego vale 24 horas por dia, e o mito das 22h não protege quem faz barulho abusivo. Ninguém pode perturbar a paz e o conforto no seu lar. Conheça as regras do prédio e exija seus direitos com firmeza. Com respeito e amparo da lei, você garante a tranquilidade da sua família e a harmonia no condomínio. --- ## Post 10 — O que é o Habite-se? | Por que nunca fechar a compra se a prefeitura não emitiu este documento. URL canônica: https://cazareno.com.br/o-que-e-o-habite-se-por-que-nunca-fechar-a-compra-se-a-prefeitura-nao-emitiu-este-documento/ Publicado em: 2026-08-24T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-24T11:00:00+00:00 Categorias: Compra e Venda Tags: CompraDeImovel | ContratoImobiliario | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | HabiteSe | InvestimentoSeguro | MercadoImobiliario | RegularizacaoDeImoveis Resumo: O Habite-se é uma certidão emitida pela prefeitura comprovando que o imóvel foi construído seguindo a lei e está totalmente seguro para moradia. Nunca compre sem ele. A Lei 4.591/64 (art. 44) exige o Habite-se para averbar a obra. Sem esse documento, o imóvel é irregular e você não consegue registrá-lo no Cartório de Imóveis. […] ### Conteúdo completo O Habite-se é uma certidão emitida pela prefeitura comprovando que o imóvel foi construído seguindo a lei e está totalmente seguro para moradia. Nunca compre sem ele. A Lei 4.591/64 (art. 44) exige o Habite-se para averbar a obra. Sem esse documento, o imóvel é irregular e você não consegue registrá-lo no Cartório de Imóveis. Bancos não financiam imóveis sem Habite-se. Se você precisar de crédito imobiliário, a proposta será negada na hora. O risco financeiro e jurídico é inteiramente seu. Morar em local sem Habite-se pode gerar multas pesadas da prefeitura e até ordem de desocupação. Além disso, seguradoras não cobrem sinistros em locais sem o documento. Em resumo: o Habite-se é a garantia legal de que a casa é segura e regular. Comprar um imóvel sem ele é assumir uma dívida cheia de riscos e problemas futuros. Proteja seu patrimônio. Antes de assinar qualquer contrato ou dar sinal, exija a certidão da prefeitura. Garanta uma compra 100% segura e livre de surpresas amargas. --- ## Post 11 — Certidões Negativas (Nada Consta) | Documentos essenciais para não comprar um imóvel cheio de dívidas. URL canônica: https://cazareno.com.br/certidoes-negativas-nada-consta-documentos-essenciais-para-nao-comprar-um-imovel-cheio-de-dividas/ Publicado em: 2026-08-21T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-21T11:00:00+00:00 Categorias: Burocracia e Docs Tags: CertidoesNegativas | CompraDeImovel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | ImovelSemDivida | MercadoImobiliario | NadaConsta | SegurancaJuridica Resumo: As certidões negativas, os famosos nada consta, são a garantia de que o imóvel é seguro. Elas checam o histórico do bem e do vendedor, evitando dívidas ocultas na compra. A Lei 7.433/85 exige a apresentação de certidões para lavrar a escritura. Sem elas, você assume o risco de comprar um imóvel com dívidas e […] ### Conteúdo completo As certidões negativas, os famosos nada consta, são a garantia de que o imóvel é seguro. Elas checam o histórico do bem e do vendedor, evitando dívidas ocultas na compra. A Lei 7.433/85 exige a apresentação de certidões para lavrar a escritura. Sem elas, você assume o risco de comprar um imóvel com dívidas e que pode ser penhorado no futuro. É preciso investigar dívidas trabalhistas, fiscais e cíveis. Se o vendedor estiver sendo processado, a justiça pode anular a venda por fraude à execução e tomar o seu imóvel. Além do dono, o próprio bem precisa estar limpo. É vital tirar a certidão negativa de IPTU e declaração de quitação de condomínio. Dívidas do imóvel passam para o novo dono! Em resumo: as certidões negativas comprovam que não há processos ou pendências em nome do vendedor e do imóvel. Elas são o único meio de evitar a perda da sua nova casa. Nunca dispense a etapa das certidões para economizar tempo. Exija todo o nada consta antes de fechar negócio e tenha a paz de saber que a sua propriedade está 100% segura. --- ## Post 12 — O dono pediu o imóvel de volta | Quais são os reais prazos e direitos do inquilino para não ser pego de surpresa. URL canônica: https://cazareno.com.br/o-dono-pediu-o-imovel-de-volta-quais-sao-os-reais-prazos-e-direitos-do-inquilino-para-nao-ser-pego-de-surpresa/ Publicado em: 2026-08-19T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-19T11:00:00+00:00 Categorias: Lei do Inquilinato Tags: Aluguel | Despejo | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | Inquilino | LeiDoInquilinato | MercadoImobiliario | Proprietario Resumo: O pedido de devolução do imóvel assusta, mas a lei protege o inquilino. O dono não pode pedir a casa de volta a qualquer momento sem um motivo justo e amparado legalmente. A Lei do Inquilinato (art. 4) proíbe o dono de reaver o imóvel durante o prazo do contrato. Só o inquilino pode rescindir […] ### Conteúdo completo O pedido de devolução do imóvel assusta, mas a lei protege o inquilino. O dono não pode pedir a casa de volta a qualquer momento sem um motivo justo e amparado legalmente. A Lei do Inquilinato (art. 4) proíbe o dono de reaver o imóvel durante o prazo do contrato. Só o inquilino pode rescindir antes. O proprietário precisa esperar o fim do prazo. Exceções existem (art. 9): falta de pagamento, quebra de contrato ou acordo mútuo. Nesses casos, o despejo é permitido. Sem infração, o dono só pede no fim do contrato. Quando o contrato vence e passa a vigorar por tempo indeterminado, o dono pode pedir o imóvel de volta sem justificativa. Ele deve dar 30 dias de prazo para a desocupação. Em resumo: o dono não pode expulsar o inquilino no meio do contrato vigente sem motivo grave. O seu direito à moradia é protegido pela lei até a data final do documento. Se o contrato já venceu, o dono pode pedir a casa, com aviso prévio de 30 dias. Conheça as leis, mantenha os aluguéis em dia e jamais seja pego de surpresa na sua locação. --- ## Post 13 — INCC no imóvel na planta | Por que as parcelas do apartamento na planta aumentam antes da entrega. URL canônica: https://cazareno.com.br/incc-no-imovel-na-planta-por-que-as-parcelas-do-apartamento-na-planta-aumentam-antes-da-entrega/ Publicado em: 2026-08-17T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-17T11:00:00+00:00 Categorias: Impostos e Taxas Tags: CompraDeImovel | ConstrucaoCivil | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | FinanciamentoImobiliario | ImovelNaPlanta | INCC | MercadoImobiliario Resumo: O INCC é o Índice Nacional de Custo da Construção. Ele ajusta o saldo devedor de imóveis comprados na planta, garantindo que o valor da obra acompanhe a inflação dos materiais. A cobrança é legal e amparada pelo STJ. Ela permite o reajuste para proteger a construtora do aumento constante dos custos de mão de […] ### Conteúdo completo O INCC é o Índice Nacional de Custo da Construção. Ele ajusta o saldo devedor de imóveis comprados na planta, garantindo que o valor da obra acompanhe a inflação dos materiais. A cobrança é legal e amparada pelo STJ. Ela permite o reajuste para proteger a construtora do aumento constante dos custos de mão de obra e dos materiais de construção civil. O índice não é um juros, mas uma atualização monetária. Ele é aplicado mensalmente sobre o saldo devedor que você ainda precisa pagar, o que faz as parcelas subirem mês a mês. É vital saber: o INCC só pode ser cobrado durante a fase de obras. Após a entrega das chaves ou a expedição do Habite-se, esse índice deve ser substituído por IPCA ou IGP-M. Resumindo: o INCC ajusta o preço do imóvel na planta para refletir a inflação da obra. Sem ele, as construtoras não teriam recursos para finalizar os prédios com segurança. Assim, planeje seu bolso sabendo que as parcelas e o saldo devedor vão subir até a entrega do imóvel. Leia bem o seu contrato para entender o reajuste e evitar grandes sustos! --- ## Post 14 — Alteração de fachada | O que você pode ou não mudar na varanda sem levar multa do síndico? URL canônica: https://cazareno.com.br/alteracao-de-fachada-o-que-voce-pode-ou-nao-mudar-na-varanda-sem-levar-multa-do-sindico/ Publicado em: 2026-08-14T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-14T11:00:00+00:00 Categorias: Condomínio Tags: AlteracaoDeFachada | CodigoCivil | Condominio | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | FachadaDoCondominio | MercadoImobiliario | Varanda Resumo: Alterar a varanda sem permissão pode gerar multa e processo. Mudar a pintura, fechar com vidro ou trocar o piso altera a harmonia visual do prédio e viola as regras gerais. O Código Civil (art. 1.336, III) proíbe alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas. A lei visa manter a […] ### Conteúdo completo Alterar a varanda sem permissão pode gerar multa e processo. Mudar a pintura, fechar com vidro ou trocar o piso altera a harmonia visual do prédio e viola as regras gerais. O Código Civil (art. 1.336, III) proíbe alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas. A lei visa manter a estética, o valor do patrimônio e a segurança visual. Telas de proteção são permitidas por segurança, desde que sigam a cor padrão. Já o envidraçamento exige aprovação em assembleia para definir o modelo e o tipo de vidro aceito. Pintar a parede com outra cor, pendurar varal visível da rua ou instalar ar fora do padrão do prédio são infrações graves que geram notificação imediata e multa do síndico. Em resumo: a fachada é um patrimônio comum protegido pelo Código Civil. Você pode usar a varanda livremente, mas nunca mudar a estética externa sem autorização do condomínio. Antes de fazer qualquer reforma, consulte o síndico e leia a convenção do prédio. Seguir o padrão visual evita multas, processos judiciais e mantém a paz com seus vizinhos. --- ## Post 15 — Planta vs. Pronto para morar | Comparativo financeiro sincero sobre o que vale mais a pena. URL canônica: https://cazareno.com.br/planta-vs-pronto-para-morar-comparativo-financeiro-sincero-sobre-o-que-vale-mais-a-pena/ Publicado em: 2026-08-12T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-12T11:00:00+00:00 Categorias: Compra e Venda Tags: CompraDeImovel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | FinanciamentoImobiliario | ImovelNaPlanta | ImovelPronto | InvestimentoImobiliario | MercadoImobiliario Resumo: Comprar na planta ou pronto? A planta atrai pelo preço menor, mas exige paciência. O pronto entrega a chave na hora, mas custa mais caro. A escolha afeta o seu bolso. Na planta, o imóvel costuma ser até 30% mais barato. O pagamento inicial é facilitado direto com a construtora. Porém, incidem reajustes mensais pelo […] ### Conteúdo completo Comprar na planta ou pronto? A planta atrai pelo preço menor, mas exige paciência. O pronto entrega a chave na hora, mas custa mais caro. A escolha afeta o seu bolso. Na planta, o imóvel costuma ser até 30% mais barato. O pagamento inicial é facilitado direto com a construtora. Porém, incidem reajustes mensais pelo INCC até a entrega. O imóvel pronto foge do INCC e permite mudança imediata, poupando gastos com aluguel. Contudo, a entrada costuma ser de 20% à vista e o financiamento bancário tem juros. A Lei de Incorporações (Lei 4.591/64) protege a compra na planta, mas atrasos podem ocorrer. O pronto traz segurança jurídica imediata com a matrícula e posse garantida. Em resumo: comprar na planta é ideal para quem busca economia e não tem pressa de mudar, lucrando com a valorização. Mas exige planejamento para absorver a alta do INCC. Já o imóvel pronto é a escolha segura para quem precisa da casa hoje. Custa mais caro, mas elimina a dor de cabeça da obra e permite financiar o bem com taxas definidas. --- ## Post 16 — Usucapião | Mitos, verdades e quanto tempo leva para ter direito a uma propriedade. URL canônica: https://cazareno.com.br/usucapiao-mitos-verdades-e-quanto-tempo-leva-para-ter-direito-a-uma-propriedade/ Publicado em: 2026-08-10T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-10T11:00:00+00:00 Categorias: Burocracia e Docs Tags: CodigoCivil | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | MercadoImobiliario | PosseDeImovel | PropriedadeLegal | RegistroDeImoveis | Usucapiao Resumo: A usucapião é a forma legal de se tornar dono de um imóvel pela posse contínua. Não é invasão ou roubo de terras, mas um direito garantido na Constituição e no Código Civil. O tempo de posse exigido varia muito. A lei estipula prazos que vão de 5 a 15 anos, dependendo se você mora […] ### Conteúdo completo A usucapião é a forma legal de se tornar dono de um imóvel pela posse contínua. Não é invasão ou roubo de terras, mas um direito garantido na Constituição e no Código Civil. O tempo de posse exigido varia muito. A lei estipula prazos que vão de 5 a 15 anos, dependendo se você mora no local, se tem algum documento ou o tamanho do terreno. Para ter direito, a posse deve ser mansa e pacífica. Isso significa morar sem que o dono original tenha cobrado o imóvel judicialmente (art. 1.238 do Código Civil). A novidade é a usucapião extrajudicial. Hoje é possível fazer o pedido direto no cartório, sem entrar na justiça, desde que haja acordo e todas as provas de moradia. Em resumo: usucapião é o direito de virar dono de um imóvel irregular após anos de posse pacífica. O tempo mínimo varia entre 5 e 15 anos, conforme a situação do local. Ter apenas a posse não basta. É preciso buscar um advogado, reunir recibos, contas e testemunhas para registrar a casa no seu nome, garantindo a sua paz e segurança! --- ## Post 17 — Multa de rescisão de aluguel | Como calcular de forma justa e proporcional ao sair antes do prazo. URL canônica: https://cazareno.com.br/multa-de-rescisao-de-aluguel-como-calcular-de-forma-justa-e-proporcional-ao-sair-antes-do-prazo/ Publicado em: 2026-08-07T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-07T11:00:00+00:00 Categorias: Lei do Inquilinato Tags: Aluguel | ContratoDeAluguel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | Inquilino | LeiDoInquilinato | MercadoImobiliario | MultaDeRescisao Resumo: Sair do aluguel antes do fim do contrato gera multa. A Lei do Inquilinato (art. 4) garante ao inquilino o direito de devolução, desde que pague a penalidade pela quebra. A lei exige que a multa seja sempre proporcional ao tempo que falta para acabar o contrato. Cobrar a multa cheia, independente do prazo restante, […] ### Conteúdo completo Sair do aluguel antes do fim do contrato gera multa. A Lei do Inquilinato (art. 4) garante ao inquilino o direito de devolução, desde que pague a penalidade pela quebra. A lei exige que a multa seja sempre proporcional ao tempo que falta para acabar o contrato. Cobrar a multa cheia, independente do prazo restante, é uma prática ilegal. O cálculo é simples. Divida o valor da multa (geralmente 3 aluguéis) pelos meses totais do contrato. Depois, multiplique o resultado pelo número de meses que faltam cumprir. Uma exceção valiosa: se a rescisão for por transferência de trabalho exigida pelo chefe, o inquilino fica isento da multa. Basta notificar o proprietário com 30 dias de prazo. Em resumo: a multa por sair cedo do aluguel existe, mas nunca pode ser cobrada no valor total se você cumpriu parte do prazo. Exija sempre o seu cálculo proporcional justo. Para evitar dores de cabeça, confira o valor da multa no contrato, faça as contas com atenção e comunique a saída por escrito. A rescisão do aluguel pode ser muito tranquila! --- ## Post 18 — A temida Taxa de Marinha (Laudêmio) | O que é, por que existe e quem paga ao vender o imóvel. URL canônica: https://cazareno.com.br/a-temida-taxa-de-marinha-laudemio-o-que-e-por-que-existe-e-quem-paga-ao-vender-o-imovel/ Publicado em: 2026-08-05T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-05T11:00:00+00:00 Categorias: Impostos e Taxas Tags: CompraEVenda | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | ImoveisNoLitoral | Laudemio | MercadoImobiliario | TaxaDeMarinha | TerrenoDeMarinha Resumo: O laudêmio, a famosa Taxa de Marinha, não é imposto, mas uma taxa paga à União. Ele incide sobre imóveis em áreas litorâneas ou margens de rios federais. Sua origem vem do período colonial. A lei (Decreto-Lei 9.760/46) garante à União o domínio dessas áreas para a defesa nacional. Quem ocupa paga pelo direito de […] ### Conteúdo completo O laudêmio, a famosa Taxa de Marinha, não é imposto, mas uma taxa paga à União. Ele incide sobre imóveis em áreas litorâneas ou margens de rios federais. Sua origem vem do período colonial. A lei (Decreto-Lei 9.760/46) garante à União o domínio dessas áreas para a defesa nacional. Quem ocupa paga pelo direito de uso do solo. A taxa de 5% sobre o valor do terreno é cobrada apenas na venda do imóvel. Quem deve pagar é sempre o vendedor, pois ele é quem está transferindo o direito de uso daquele bem. Embora a lei determine que o vendedor pague, o contrato de compra e venda pode transferir a obrigação ao comprador. Isso é legal, mas exige acordo claro entre as partes. Resumindo: o laudêmio é o valor pago ao governo federal ao vender um imóvel na costa ou em rios. A regra oficial cobra 5% do vendedor para liberar a transferência do bem. Sem o pagamento, o cartório não registra a venda e o imóvel fica irregular. Verifique sempre se a propriedade tem essa taxa e defina no contrato quem fará a quitação. --- ## Post 19 — O condomínio pode proibir meu Pet? | O que diz a lei brasileira sobre animais em apartamento. URL canônica: https://cazareno.com.br/o-condominio-pode-proibir-meu-pet-o-que-diz-a-lei-brasileira-sobre-animais-em-apartamento/ Publicado em: 2026-08-03T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-08-03T11:00:00+00:00 Categorias: Condomínio Tags: AnimaisEmApartamento | Condominio | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | LeiDoCondominio | MercadoImobiliario | PetNoCondominio | STJ Resumo: Nenhum condomínio pode proibir você de ter um animal de estimação em casa. Regras que vetam pets na convenção são ilegais e violam o seu direito sagrado à propriedade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que proibir animais é ilegal. O Código Civil (art. 1.335) assegura ao morador o uso livre e total […] ### Conteúdo completo Nenhum condomínio pode proibir você de ter um animal de estimação em casa. Regras que vetam pets na convenção são ilegais e violam o seu direito sagrado à propriedade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que proibir animais é ilegal. O Código Civil (art. 1.335) assegura ao morador o uso livre e total do seu apartamento. A exceção ocorre se o animal ameaçar a segurança, higiene ou sossego dos vizinhos (art. 1.336 do Código Civil). O porte do cão não importa, o que vale é o seu comportamento. O prédio não pode vetar o uso de elevadores nem obrigar a carregar o pet no colo. A regra legal e permitida é apenas exigir guia, coleira e limpeza nas áreas de circulação. Em resumo: o condomínio nunca pode proibir o seu pet, independentemente do porte ou raça. O direito de ter um animal em casa é garantido pela lei e pela Justiça brasileira. Conheça seus direitos e cuide bem do seu amigão. Respeitando o sossego e a higiene do prédio, você e seu animal têm moradia e convivência pacífica garantidas por lei. --- ## Post 20 — Guia prático do FGTS | Regras atualizadas de como e quando usar o saldo para a casa própria. URL canônica: https://cazareno.com.br/guia-pratico-do-fgts-regras-atualizadas-de-como-e-quando-usar-o-saldo-para-a-casa-propria/ Publicado em: 2026-07-31T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-31T11:00:00+00:00 Categorias: Compra e Venda Tags: CasaPropria | CompraDeImovel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | FGTS | FinanciamentoImobiliario | MercadoImobiliario | SFH Resumo: O FGTS é um grande aliado na compra do imóvel próprio. O saldo pode ser usado para dar entrada, amortizar o saldo devedor ou pagar parcelas do seu financiamento. A Lei 8.036/90 dita as regras. Para usar o fundo, você precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que não contínuos […] ### Conteúdo completo O FGTS é um grande aliado na compra do imóvel próprio. O saldo pode ser usado para dar entrada, amortizar o saldo devedor ou pagar parcelas do seu financiamento. A Lei 8.036/90 dita as regras. Para usar o fundo, você precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que não contínuos ou em empresas diferentes. Outra regra vital: você não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país, nem ser dono de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha. O imóvel também deve seguir normas: precisa ser residencial, urbano e ter sido avaliado dentro do limite do SFH. Ele não pode ter sido comprado com FGTS há menos de 3 anos. Em resumo: o FGTS é excelente para reduzir sua dívida ou ajudar na entrada. A lei exige no mínimo 3 anos de carteira assinada e que você não tenha outro imóvel na cidade. Reúna seus extratos, verifique se o seu perfil e o do imóvel se encaixam nas regras do governo e use esse dinheiro parado para conquistar a sua casa de forma segura! --- ## Post 21 — O que é um imóvel de Posse? | Por que comprar sem matrícula é arriscado e não aceita financiamento. URL canônica: https://cazareno.com.br/o-que-e-um-imovel-de-posse-por-que-comprar-sem-matricula-e-arriscado-e-nao-aceita-financiamento/ Publicado em: 2026-07-29T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-29T11:00:00+00:00 Categorias: Burocracia e Docs Tags: CompraDeImoveis | ContratoDeGaveta | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | ImovelDePosse | MercadoImobiliario | RegistroDeImoveis | Usucapiao Resumo: Comprar um imóvel de posse significa comprar apenas o direito de uso, não a propriedade legal. Ele não tem matrícula no cartório e está irregular perante a justiça. O Código Civil (art. 1.196) define o possuidor, mas a posse não dá segurança total. Sem registro, o dono original pode reivindicar o bem ou ele pode […] ### Conteúdo completo Comprar um imóvel de posse significa comprar apenas o direito de uso, não a propriedade legal. Ele não tem matrícula no cartório e está irregular perante a justiça. O Código Civil (art. 1.196) define o possuidor, mas a posse não dá segurança total. Sem registro, o dono original pode reivindicar o bem ou ele pode ser alvo de penhora. Como não há matrícula, bancos não aceitam esses imóveis como garantia. Por isso, é impossível conseguir financiamento imobiliário pela Caixa ou qualquer outro banco. A regularização muitas vezes só ocorre via Usucapião (art. 1.238 do Código Civil). É um processo judicial demorado e caro para provar seu tempo de moradia e virar dono. Em resumo: imóvel de posse é aquele que não tem registro oficial no nome de quem vende. A compra é feita por contratos de gaveta, trazendo alto risco de perda do bem. Por não ter matrícula, você só compra à vista, pois bancos não financiam. Avalie bem se o desconto no preço compensa a dor de cabeça e os custos para regularizar depois. --- ## Post 22 — Caução, Fiador ou Seguro Fiança? | As 3 garantias de aluguel explicadas, mostrando prós e contras. URL canônica: https://cazareno.com.br/caucao-fiador-ou-seguro-fianca-as-3-garantias-de-aluguel-explicadas-mostrando-pros-e-contras/ Publicado em: 2026-07-27T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-27T11:00:00+00:00 Categorias: Lei do Inquilinato Tags: Aluguel | Caucao | DireitoImobiliario | Fiador | GarantiaDeAluguel | LeiDoInquilinato | MercadoImobiliario | SeguroFianca Resumo: Alugar um imóvel exige garantia. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 37) permite várias opções. As três mais comuns são: fiador, caução e seguro fiança. Escolha bem! O fiador é um terceiro que assume a dívida se você não pagar. A vantagem é não ter custo extra. A desvantagem? É muito difícil achar quem […] ### Conteúdo completo Alugar um imóvel exige garantia. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 37) permite várias opções. As três mais comuns são: fiador, caução e seguro fiança. Escolha bem! O fiador é um terceiro que assume a dívida se você não pagar. A vantagem é não ter custo extra. A desvantagem? É muito difícil achar quem queira emprestar o nome e o imóvel. A caução é o depósito adiantado de até 3 meses de aluguel. É prático, o dinheiro rende na poupança e volta pra você no final. O contra é precisar ter esse valor alto à vista. O seguro fiança é feito por seguradora. Acaba com o constrangimento de pedir favor. É rápido e prático, mas o valor (geralmente 1 a 2 aluguéis por ano) não é devolvido no fim. Em resumo: o fiador sai de graça, mas gera desgaste social. A caução exige dinheiro no bolso, mas retorna corrigida. O seguro é muito ágil, mas é um custo que não volta mais. A melhor garantia depende do seu bolso e da sua rede de contatos. Avalie as opções e veja qual tipo é aceito pelo proprietário para assinar seu contrato com toda segurança. --- ## Post 23 — ITBI des-com-pli-ca-do | O que é, quando se paga e por que ele encarece a compra do imóvel. URL canônica: https://cazareno.com.br/itbi-des-com-pli-ca-do-o-que-e-quando-se-paga-e-por-que-ele-encarece-a-compra-do-imovel/ Publicado em: 2026-07-24T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-24T11:00:00+00:00 Categorias: Impostos e Taxas Tags: CompraDeImovel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | FinanciamentoImobiliario | Imoveis | ITBI | MercadoImobiliario | RegistroDeImoveis Resumo: O ITBI é um imposto municipal obrigatório pago sempre que um imóvel é comprado. A sigla significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e sem ele não há transferência legal. A base legal está na Constituição (art. 156, II). A prefeitura só libera o registro do imóvel no cartório após a quitação do ITBI. Quem […] ### Conteúdo completo O ITBI é um imposto municipal obrigatório pago sempre que um imóvel é comprado. A sigla significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e sem ele não há transferência legal. A base legal está na Constituição (art. 156, II). A prefeitura só libera o registro do imóvel no cartório após a quitação do ITBI. Quem compra é sempre o responsável por pagar. O valor varia de 2% a 3% do valor venal do imóvel, dependendo da sua cidade. Esse custo deve ser pago à vista no momento de passar a escritura. É preciso reserva financeira! O ITBI encarece a aquisição por ser um custo alto e à vista. Num imóvel de 500 mil com alíquota de 3%, paga-se 15 mil de imposto. Planeje-se, pois bancos raramente financiam. Resumindo: o ITBI é a taxa municipal obrigatória para transferir a propriedade do imóvel pro seu nome. Sem pagar esse imposto, você tem apenas a posse, mas não é o dono legal. Para evitar sustos, inclua o ITBI no orçamento antes de fechar negócio. Ele representa uma fatia considerável da compra e é a garantia de que o imóvel será oficialmente seu. --- ## Post 24 — Taxa Ordinária vs. Taxa Extra | A regra de ouro de manutenção do dia a dia vs. obra de melhoria. URL canônica: https://cazareno.com.br/taxa-ordinaria-vs-taxa-extra-a-regra-de-ouro-de-manutencao-do-dia-a-dia-vs-obra-de-melhoria/ Publicado em: 2026-07-22T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-22T11:00:00+00:00 Categorias: Condomínio Tags: Aluguel | Condominio | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | Inquilino | LeiDoInquilinato | MercadoImobiliario | TaxaCondominial Resumo: A cota ordinária paga as despesas diárias do condomínio, como água, limpeza e salários. Já a taxa extra é cobrada apenas para obras, emergências e melhorias no prédio. A Lei do Inquilinato (art. 22 e 23) define a regra de ouro: despesas ordinárias de manutenção são do inquilino, mas gastos com obras e taxas extras […] ### Conteúdo completo A cota ordinária paga as despesas diárias do condomínio, como água, limpeza e salários. Já a taxa extra é cobrada apenas para obras, emergências e melhorias no prédio. A Lei do Inquilinato (art. 22 e 23) define a regra de ouro: despesas ordinárias de manutenção são do inquilino, mas gastos com obras e taxas extras são do proprietário. O inquilino deve manter o condomínio funcionando no dia a dia. Já o dono investe na valorização do patrimônio, pagando por reformas estruturais e pintura da fachada. Se o boleto vier com taxa extra embutida, o inquilino deve pagar o valor total e descontar a parte da obra diretamente no aluguel do mês seguinte, com recibo e aviso prévio. Em resumo: manutenção diária é responsabilidade do inquilino; obras de melhoria e taxas extras são deveres do proprietário. Ninguém deve pagar a conta da outra parte. Analise sempre o detalhamento das despesas no boleto do condomínio. Separe o que é rotina do que é obra e exija o cumprimento rigoroso da lei para evitar cobranças injustas. --- ## Post 25 — Tabela SAC vs. Tabela Price | Qual o melhor sistema de amortização para o seu financiamento. URL canônica: https://cazareno.com.br/tabela-sac-vs-tabela-price-qual-o-melhor-sistema-de-amortizacao-para-o-seu-financiamento/ Publicado em: 2026-07-20T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-20T11:00:00+00:00 Categorias: Compra e Venda Tags: CompraDeImovel | CreditoImobiliario | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | FinanciamentoImobiliario | MercadoImobiliario | TabelaPrice | TabelaSAC Resumo: Financiar um imóvel exige escolher como pagar a dívida. As tabelas SAC e Price são os sistemas mais usados pelos bancos. Entender a diferença é vital para o seu bolso. Na tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), as parcelas começam altas e caem com o tempo. Você amortiza o mesmo valor sempre, quitando o saldo […] ### Conteúdo completo Financiar um imóvel exige escolher como pagar a dívida. As tabelas SAC e Price são os sistemas mais usados pelos bancos. Entender a diferença é vital para o seu bolso. Na tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), as parcelas começam altas e caem com o tempo. Você amortiza o mesmo valor sempre, quitando o saldo mais rápido. Já a tabela Price possui parcelas fixas do início ao fim. O valor da mensalidade não muda, mas a maior parte do que você paga nos primeiros anos são apenas juros. A SAC exige renda inicial maior, mas o custo total ao fim do prazo é menor. A Price facilita a aprovação do crédito, pois a parcela inicial é menor e cabe no bolso. Em resumo: a SAC começa cara e fica barata, sendo a melhor opção para pagar menos juros. A Price mantém a parcela fixa, mas encarece bastante o custo final da casa. Escolha a SAC se puder pagar mais no início e quiser economizar. Vá de Price se a parcela fixa for a única forma de aprovar seu crédito. Simule antes de assinar! --- ## Post 26 — Matrícula vs. Escritura | A diferença crucial e a regra de ouro: quem não registra, não é dono. URL canônica: https://cazareno.com.br/matricula-vs-escritura-a-diferenca-crucial-e-a-regra-de-ouro-quem-nao-registra-nao-e-dono/ Publicado em: 2026-07-17T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-17T11:00:00+00:00 Categorias: Burocracia e Docs Tags: CompraDeImovel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | EscrituraPublica | MatriculaDeImovel | MercadoImobiliario | QuemNaoRegistraNaoEDono | RegistroDeImoveis Resumo: Confundir escritura com matrícula é um erro comum e perigoso na compra de imóveis. Entender a diferença entre os dois documentos é vital para garantir que a casa é sua. A escritura pública é feita no Tabelionato de Notas. Ela oficializa o acordo de compra e venda entre as partes. É o contrato que prova […] ### Conteúdo completo Confundir escritura com matrícula é um erro comum e perigoso na compra de imóveis. Entender a diferença entre os dois documentos é vital para garantir que a casa é sua. A escritura pública é feita no Tabelionato de Notas. Ela oficializa o acordo de compra e venda entre as partes. É o contrato que prova que o negócio foi feito legalmente. A matrícula é o RG do imóvel no Cartório de Imóveis. A Lei 6.015/73 exige que a transferência seja averbada lá. Só a matrícula atualizada prova quem é o dono de verdade. O Código Civil (art. 1.245) dita a regra: quem não registra, não é dono. Ter só a escritura dá direito à posse, mas a propriedade legal ainda continua no nome do vendedor. Em resumo: a escritura formaliza a sua intenção de compra, enquanto a matrícula transfere a propriedade legal do bem. Um documento não substitui a função do outro em cartório. Logo, após assinar a escritura, leve-a imediatamente ao Cartório de Registro de Imóveis. Registre a compra na matrícula e durma tranquilo sendo o dono oficial da sua casa! --- ## Post 27 — Quebrou, quem paga? | Inquilino vs. proprietário: quem paga o cano estourado e a lâmpada. URL canônica: https://cazareno.com.br/quebrou-quem-paga-inquilino-vs-proprietario-quem-paga-o-cano-estourado-e-a-lampada/ Publicado em: 2026-07-15T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-15T11:00:00+00:00 Categorias: Lei do Inquilinato Tags: Aluguel | DicasImobiliarias | DireitoImobiliario | Inquilino | LeiDoInquilinato | ManutencaoDeImoveis | MercadoImobiliario | Proprietario Resumo: A dúvida é clássica no aluguel: quebrou algo, quem paga o conserto? A regra básica separa o que é manutenção de uso diário do que é problema estrutural oculto do imóvel. A Lei do Inquilinato (art. 23) diz que o desgaste de uso é do inquilino. Trocar lâmpadas queimadas, consertar torneiras ou desentupir ralos é […] ### Conteúdo completo A dúvida é clássica no aluguel: quebrou algo, quem paga o conserto? A regra básica separa o que é manutenção de uso diário do que é problema estrutural oculto do imóvel. A Lei do Inquilinato (art. 23) diz que o desgaste de uso é do inquilino. Trocar lâmpadas queimadas, consertar torneiras ou desentupir ralos é dever e custo de quem mora. Já o proprietário responde por problemas estruturais (art. 22 da mesma lei). Um cano interno estourado, grandes infiltrações ou falhas na rede elétrica são contas do dono. Atenção: se o inquilino causar o dano estrutural por mau uso ou reforma sem aviso, a conta vira dele. O laudo da vistoria inicial é o documento que resolve essas brigas. Em resumo: despesas de conservação e uso rotineiro, como uma lâmpada, são sempre do inquilino. Ele deve manter o bem e devolvê-lo nas exatas condições em que o recebeu. Já os consertos da estrutura da casa, como um cano rompido na parede, são do locador. Na dúvida, avise o dono e a imobiliária formalmente assim que o problema surgir! --- ## Post 28 — O que é IPTU e quem realmente deve pagar? | Diferença entre responsabilidade legal e o que vai no contrato de aluguel. URL canônica: https://cazareno.com.br/o-que-e-iptu-e-quem-realmente-deve-pagar-diferenca-entre-responsabilidade-legal-e-o-que-vai-no-contrato-de-aluguel/ Publicado em: 2026-07-13T11:00:00+00:00 Atualizado em: 2026-07-13T11:00:00+00:00 Categorias: Impostos e Taxas Tags: Aluguel | DireitoImobiliario | Inquilino | IPTU | LeiDoInquilinato | LocacaoDeImoveis | MercadoImobiliario | Proprietario Resumo: O IPTU é o imposto cobrado pela prefeitura de quem possui um imóvel na cidade. A cobrança é anual, mas gera muita confusão em casos de aluguel. Quem é o verdadeiro devedor? Pela lei, o dono do imóvel responde pelo IPTU. O Código Tributário Nacional (art. 34) define o proprietário como contribuinte. Para a prefeitura, […] ### Conteúdo completo O IPTU é o imposto cobrado pela prefeitura de quem possui um imóvel na cidade. A cobrança é anual, mas gera muita confusão em casos de aluguel. Quem é o verdadeiro devedor? Pela lei, o dono do imóvel responde pelo IPTU. O Código Tributário Nacional (art. 34) define o proprietário como contribuinte. Para a prefeitura, a dívida é sempre dele. Contudo, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22) autoriza que o contrato de aluguel repasse essa cobrança ao inquilino. Essa é uma prática totalmente legal e muito comum. Se o inquilino não pagar, a prefeitura vai cobrar o proprietário. Para evitar problemas, o dono deve quitar a dívida e, depois, cobrar o locatário usando o contrato de aluguel. Em resumo: perante a prefeitura, a responsabilidade pelo IPTU é exclusiva do proprietário. O fisco municipal não leva em conta o que está escrito no seu contrato de aluguel. Contudo, na relação entre locador e locatário, vale a regra do contrato. Se houver a cláusula de repasse, o inquilino deve pagar. Leia bem seu contrato para evitar surpresas!