A temida Taxa de Marinha (Laudêmio) | O que é, por que existe e quem paga ao vender o imóvel.
O laudêmio, a famosa Taxa de Marinha, não é imposto, mas uma taxa paga à União. Ele incide sobre imóveis em áreas litorâneas ou margens de rios federais.
Sua origem vem do período colonial. A lei (Decreto-Lei 9.760/46) garante à União o domínio dessas áreas para a defesa nacional. Quem ocupa paga pelo direito de uso do solo.
A taxa de 5% sobre o valor do terreno é cobrada apenas na venda do imóvel. Quem deve pagar é sempre o vendedor, pois ele é quem está transferindo o direito de uso daquele bem.
Embora a lei determine que o vendedor pague, o contrato de compra e venda pode transferir a obrigação ao comprador. Isso é legal, mas exige acordo claro entre as partes.
Resumindo: o laudêmio é o valor pago ao governo federal ao vender um imóvel na costa ou em rios. A regra oficial cobra 5% do vendedor para liberar a transferência do bem.
Sem o pagamento, o cartório não registra a venda e o imóvel fica irregular. Verifique sempre se a propriedade tem essa taxa e defina no contrato quem fará a quitação.
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