ITBI des-com-pli-ca-do | O que é, quando se paga e por que ele encarece a compra do imóvel.
O ITBI é um imposto municipal obrigatório pago sempre que um imóvel é comprado. A sigla significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e sem ele não há transferência legal.
A base legal está na Constituição (art. 156, II). A prefeitura só libera o registro do imóvel no cartório após a quitação do ITBI. Quem compra é sempre o responsável por pagar.
O valor varia de 2% a 3% do valor venal do imóvel, dependendo da sua cidade. Esse custo deve ser pago à vista no momento de passar a escritura. É preciso reserva financeira!
O ITBI encarece a aquisição por ser um custo alto e à vista. Num imóvel de 500 mil com alíquota de 3%, paga-se 15 mil de imposto. Planeje-se, pois bancos raramente financiam.
Resumindo: o ITBI é a taxa municipal obrigatória para transferir a propriedade do imóvel pro seu nome. Sem pagar esse imposto, você tem apenas a posse, mas não é o dono legal.
Para evitar sustos, inclua o ITBI no orçamento antes de fechar negócio. Ele representa uma fatia considerável da compra e é a garantia de que o imóvel será oficialmente seu.
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