Voltar para o blog Condomínio

O condomínio pode proibir meu Pet? | O que diz a lei brasileira sobre animais em apartamento.

WhatsApp WhatsApp Facebook Facebook
O condomínio pode proibir meu Pet? | O que diz a lei brasileira sobre animais em apartamento.

Nenhum condomínio pode proibir você de ter um animal de estimação em casa. Regras que vetam pets na convenção são ilegais e violam o seu direito sagrado à propriedade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que proibir animais é ilegal. O Código Civil (art. 1.335) assegura ao morador o uso livre e total do seu apartamento.

A exceção ocorre se o animal ameaçar a segurança, higiene ou sossego dos vizinhos (art. 1.336 do Código Civil). O porte do cão não importa, o que vale é o seu comportamento.

O prédio não pode vetar o uso de elevadores nem obrigar a carregar o pet no colo. A regra legal e permitida é apenas exigir guia, coleira e limpeza nas áreas de circulação.

Em resumo: o condomínio nunca pode proibir o seu pet, independentemente do porte ou raça. O direito de ter um animal em casa é garantido pela lei e pela Justiça brasileira.

Conheça seus direitos e cuide bem do seu amigão. Respeitando o sossego e a higiene do prédio, você e seu animal têm moradia e convivência pacífica garantidas por lei.

Gostou do conteúdo?

O Cazareno é um marketplace imobiliário. Conectando proprietários de imóveis, corretores e imobiliárias com quem quer comprar, trocar ou alugar.

Experimente 3 anúncios grátis. Se precisar de mais anúncios, temos planos acessíveis para você.

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.

WhatsApp Instagram TikTok LinkedIn YouTube Facebook X Twitter Threads Bluesky Pinterest