O condomínio pode proibir meu Pet? | O que diz a lei brasileira sobre animais em apartamento.
Nenhum condomínio pode proibir você de ter um animal de estimação em casa. Regras que vetam pets na convenção são ilegais e violam o seu direito sagrado à propriedade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que proibir animais é ilegal. O Código Civil (art. 1.335) assegura ao morador o uso livre e total do seu apartamento.
A exceção ocorre se o animal ameaçar a segurança, higiene ou sossego dos vizinhos (art. 1.336 do Código Civil). O porte do cão não importa, o que vale é o seu comportamento.
O prédio não pode vetar o uso de elevadores nem obrigar a carregar o pet no colo. A regra legal e permitida é apenas exigir guia, coleira e limpeza nas áreas de circulação.
Em resumo: o condomínio nunca pode proibir o seu pet, independentemente do porte ou raça. O direito de ter um animal em casa é garantido pela lei e pela Justiça brasileira.
Conheça seus direitos e cuide bem do seu amigão. Respeitando o sossego e a higiene do prédio, você e seu animal têm moradia e convivência pacífica garantidas por lei.
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