Multa de rescisão de aluguel | Como calcular de forma justa e proporcional ao sair antes do prazo.
Sair do aluguel antes do fim do contrato gera multa. A Lei do Inquilinato (art. 4) garante ao inquilino o direito de devolução, desde que pague a penalidade pela quebra.
A lei exige que a multa seja sempre proporcional ao tempo que falta para acabar o contrato. Cobrar a multa cheia, independente do prazo restante, é uma prática ilegal.
O cálculo é simples. Divida o valor da multa (geralmente 3 aluguéis) pelos meses totais do contrato. Depois, multiplique o resultado pelo número de meses que faltam cumprir.
Uma exceção valiosa: se a rescisão for por transferência de trabalho exigida pelo chefe, o inquilino fica isento da multa. Basta notificar o proprietário com 30 dias de prazo.
Em resumo: a multa por sair cedo do aluguel existe, mas nunca pode ser cobrada no valor total se você cumpriu parte do prazo. Exija sempre o seu cálculo proporcional justo.
Para evitar dores de cabeça, confira o valor da multa no contrato, faça as contas com atenção e comunique a saída por escrito. A rescisão do aluguel pode ser muito tranquila!
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