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O dono pediu o imóvel de volta | Quais são os reais prazos e direitos do inquilino para não ser pego de surpresa.

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O dono pediu o imóvel de volta | Quais são os reais prazos e direitos do inquilino para não ser pego de surpresa.

O pedido de devolução do imóvel assusta, mas a lei protege o inquilino. O dono não pode pedir a casa de volta a qualquer momento sem um motivo justo e amparado legalmente.

A Lei do Inquilinato (art. 4) proíbe o dono de reaver o imóvel durante o prazo do contrato. Só o inquilino pode rescindir antes. O proprietário precisa esperar o fim do prazo.

Exceções existem (art. 9): falta de pagamento, quebra de contrato ou acordo mútuo. Nesses casos, o despejo é permitido. Sem infração, o dono só pede no fim do contrato.

Quando o contrato vence e passa a vigorar por tempo indeterminado, o dono pode pedir o imóvel de volta sem justificativa. Ele deve dar 30 dias de prazo para a desocupação.

Em resumo: o dono não pode expulsar o inquilino no meio do contrato vigente sem motivo grave. O seu direito à moradia é protegido pela lei até a data final do documento.

Se o contrato já venceu, o dono pode pedir a casa, com aviso prévio de 30 dias. Conheça as leis, mantenha os aluguéis em dia e jamais seja pego de surpresa na sua locação.

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