O que é IPTU e quem realmente deve pagar? | Diferença entre responsabilidade legal e o que vai no contrato de aluguel.
O IPTU é o imposto cobrado pela prefeitura de quem possui um imóvel na cidade. A cobrança é anual, mas gera muita confusão em casos de aluguel. Quem é o verdadeiro devedor?
Pela lei, o dono do imóvel responde pelo IPTU. O Código Tributário Nacional (art. 34) define o proprietário como contribuinte. Para a prefeitura, a dívida é sempre dele.
Contudo, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22) autoriza que o contrato de aluguel repasse essa cobrança ao inquilino. Essa é uma prática totalmente legal e muito comum.
Se o inquilino não pagar, a prefeitura vai cobrar o proprietário. Para evitar problemas, o dono deve quitar a dívida e, depois, cobrar o locatário usando o contrato de aluguel.
Em resumo: perante a prefeitura, a responsabilidade pelo IPTU é exclusiva do proprietário. O fisco municipal não leva em conta o que está escrito no seu contrato de aluguel.
Contudo, na relação entre locador e locatário, vale a regra do contrato. Se houver a cláusula de repasse, o inquilino deve pagar. Leia bem seu contrato para evitar surpresas!
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