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Quebrou, quem paga? | Inquilino vs. proprietário: quem paga o cano estourado e a lâmpada.

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Quebrou, quem paga? | Inquilino vs. proprietário: quem paga o cano estourado e a lâmpada.

A dúvida é clássica no aluguel: quebrou algo, quem paga o conserto? A regra básica separa o que é manutenção de uso diário do que é problema estrutural oculto do imóvel.

A Lei do Inquilinato (art. 23) diz que o desgaste de uso é do inquilino. Trocar lâmpadas queimadas, consertar torneiras ou desentupir ralos é dever e custo de quem mora.

Já o proprietário responde por problemas estruturais (art. 22 da mesma lei). Um cano interno estourado, grandes infiltrações ou falhas na rede elétrica são contas do dono.

Atenção: se o inquilino causar o dano estrutural por mau uso ou reforma sem aviso, a conta vira dele. O laudo da vistoria inicial é o documento que resolve essas brigas.

Em resumo: despesas de conservação e uso rotineiro, como uma lâmpada, são sempre do inquilino. Ele deve manter o bem e devolvê-lo nas exatas condições em que o recebeu.

Já os consertos da estrutura da casa, como um cano rompido na parede, são do locador. Na dúvida, avise o dono e a imobiliária formalmente assim que o problema surgir!

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