Quebrou, quem paga? | Inquilino vs. proprietário: quem paga o cano estourado e a lâmpada.
A dúvida é clássica no aluguel: quebrou algo, quem paga o conserto? A regra básica separa o que é manutenção de uso diário do que é problema estrutural oculto do imóvel.
A Lei do Inquilinato (art. 23) diz que o desgaste de uso é do inquilino. Trocar lâmpadas queimadas, consertar torneiras ou desentupir ralos é dever e custo de quem mora.
Já o proprietário responde por problemas estruturais (art. 22 da mesma lei). Um cano interno estourado, grandes infiltrações ou falhas na rede elétrica são contas do dono.
Atenção: se o inquilino causar o dano estrutural por mau uso ou reforma sem aviso, a conta vira dele. O laudo da vistoria inicial é o documento que resolve essas brigas.
Em resumo: despesas de conservação e uso rotineiro, como uma lâmpada, são sempre do inquilino. Ele deve manter o bem e devolvê-lo nas exatas condições em que o recebeu.
Já os consertos da estrutura da casa, como um cano rompido na parede, são do locador. Na dúvida, avise o dono e a imobiliária formalmente assim que o problema surgir!
Gostou do conteúdo?
O Cazareno é um marketplace imobiliário. Conectando proprietários de imóveis, corretores e imobiliárias com quem quer comprar, trocar ou alugar.
Experimente 3 anúncios grátis. Se precisar de mais anúncios, temos planos acessíveis para você.


Blog








Blog
Comentários
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!