Matrícula vs. Escritura | A diferença crucial e a regra de ouro: quem não registra, não é dono.
Confundir escritura com matrícula é um erro comum e perigoso na compra de imóveis. Entender a diferença entre os dois documentos é vital para garantir que a casa é sua.
A escritura pública é feita no Tabelionato de Notas. Ela oficializa o acordo de compra e venda entre as partes. É o contrato que prova que o negócio foi feito legalmente.
A matrícula é o RG do imóvel no Cartório de Imóveis. A Lei 6.015/73 exige que a transferência seja averbada lá. Só a matrícula atualizada prova quem é o dono de verdade.
O Código Civil (art. 1.245) dita a regra: quem não registra, não é dono. Ter só a escritura dá direito à posse, mas a propriedade legal ainda continua no nome do vendedor.
Em resumo: a escritura formaliza a sua intenção de compra, enquanto a matrícula transfere a propriedade legal do bem. Um documento não substitui a função do outro em cartório.
Logo, após assinar a escritura, leve-a imediatamente ao Cartório de Registro de Imóveis. Registre a compra na matrícula e durma tranquilo sendo o dono oficial da sua casa!
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