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Ganho de Capital na venda | Como a Receita morde parte do lucro e como conseguir isenção legal.

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Ganho de Capital na venda | Como a Receita morde parte do lucro e como conseguir isenção legal.

O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um imóvel. A diferença entre o valor de compra e o de venda é tributada pela Receita Federal, variando de 15% a 22,5%.

A base legal para a cobrança é a Lei 8.981/95. Ao vender seu bem mais caro do que comprou, o leão exige a sua parte do lucro. O pagamento é feito no mês seguinte à venda.

Mas calma, existe isenção! A Lei 11.196/05 (art. 39) isenta o imposto se você usar o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias após a venda.

Outra regra: imóveis comprados antes de 1969 são 100% isentos do imposto. Além disso, há fatores de redução na lei que diminuem a cobrança dependendo do ano da sua compra.

Em resumo: o ganho de capital é o imposto cobrado sobre o lucro da venda do seu imóvel. A regra geral cobra 15% sobre a valorização obtida entre a compra e a venda do bem.

Com planejamento, você consegue a isenção total. Compre outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda e garanta que o lucro da valorização fique apenas com você.

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