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Vaga de garagem | A vaga é minha, posso alugar para quem quiser? O que a lei permite.

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Vaga de garagem | A vaga é minha, posso alugar para quem quiser? O que a lei permite.

Você é dono da vaga, mas não pode alugar para qualquer um. A segurança do prédio fica em risco quando pessoas estranhas entram e saem da garagem do condomínio sem controle diário.

A Lei 12.607/2012 alterou o Código Civil (art. 1.331) e proibiu alugar ou vender vagas para pessoas de fora. A regra é clara: negociar a vaga só é permitido entre os moradores.

Só há uma exceção legal: se a convenção do prédio autorizar expressamente o aluguel para estranhos. Para mudar a regra, é exigida a aprovação de 2/3 dos donos em assembleia.

Alugar para pessoas de fora sem autorização da convenção gera multas do síndico e processos judiciais. O prédio tem o dever de barrar a entrada do veículo externo por segurança.

Em resumo: a lei protege a segurança dos moradores e proíbe alugar vagas para quem é de fora. Você só tem liberdade total para locar o espaço para um vizinho do próprio prédio.

Consulte a convenção do condomínio antes de fechar negócio. Respeite as leis civis, alugue apenas para os seus vizinhos e evite multas, bloqueios na portaria e brigas no prédio.

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