Reajuste de aluguel: IGPM vs. IPCA | Diferença entre os índices e por que o IPCA virou o favorito dos contratos.
O reajuste anual do aluguel é previsto na Lei do Inquilinato (art. 18). Historicamente, o IGP-M era o rei dos contratos, mas o IPCA ganhou muito espaço nos últimos anos.
O IGP-M é medido pela FGV e foca no atacado. Ele sofre muito impacto do dólar e das commodities. Em crises, ele dispara, o que gera reajustes enormes e assusta os inquilinos.
Já o IPCA é a inflação oficial do Brasil, medida pelo IBGE. Ele reflete o custo de vida real das famílias: comida e transporte. Costuma ser bem mais estável e previsível.
Como o IGP-M ficou volátil, donos e inquilinos passaram a usar o IPCA em comum acordo. A troca é legal e traz equilíbrio, evitando rescisões por reajustes fora da realidade.
Em resumo: a lei exige um índice de reajuste. O IGP-M foca no produtor e sofre muito com o dólar, enquanto o IPCA mede a inflação do consumidor final de forma mais realista.
O IPCA virou o favorito pois garante um aumento justo que acompanha o custo de vida. Ao assinar ou renovar, negocie o índice IPCA para ter mais segurança e evitar surpresas!
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