Fundo de Reserva | Para que serve o dinheiro acumulado e quando o síndico pode usar?
18/09/2026

O Fundo de Reserva é a poupança do condomínio. Sua função é cobrir emergências, obras imprevistas e despesas urgentes que não estão no orçamento diário e comum do prédio.
A Lei 4.591/64 e o Código Civil (art. 1.334) definem que a cobrança e o limite desse fundo devem estar na convenção do prédio. Em geral, varia entre 5% e 10% da taxa mensal.
O síndico não pode gastar esse dinheiro livremente. O uso exige aprovação prévia em assembleia dos moradores, detalhando o motivo e como o valor será reposto no futuro.
A única exceção são urgências graves, como vazamentos severos ou risco de desabamento. O síndico usa o fundo para salvar o prédio e logo convoca assembleia para justificar.
Em resumo: o Fundo de Reserva é exclusivo para emergências e imprevistos. O síndico só usa com autorização da assembleia, exceto em urgências que exijam ação imediata.
Acompanhe o extrato bancário do condomínio e participe das assembleias. O uso correto do Fundo de Reserva valoriza o patrimônio e protege o prédio de crises financeiras.
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