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Documento institucional

Termos do Programa Parceiros Cazareno

Atualizado em 05/11/2026

CONTRATO DE PARCEIRO CAZARENO - PESSOA JURÍDICA

Cláusula 1 - Partes e finalidade da parceria

1.1. CONTRATANTE. {CONTRATANTE_RAZAO_SOCIAL}, inscrita no CNPJ sob nº {CONTRATANTE_CNPJ}, com sede em {CONTRATANTE_ENDERECO_COMPLETO}, responsável pela plataforma Cazareno, neste contrato denominada CAZARENO ou CONTRATANTE.

1.2. CONTRATADA. {CONTRATADA_RAZAO_SOCIAL}, inscrita no CNPJ sob nº {CONTRATADA_CNPJ}, com sede em {CONTRATADA_ENDERECO_COMPLETO}, representada por {CONTRATADA_REPRESENTANTE_NOME}, CPF {CONTRATADA_REPRESENTANTE_CPF}, denominada PARCEIRO ou CONTRATADA.

1.3. Objeto. As partes celebram parceria comercial entre pessoas jurídicas para divulgação e indicação de assinaturas e serviços digitais elegíveis do Cazareno, com remuneração variável por vendas efetivamente atribuídas e confirmadas. Este instrumento define direitos, critérios de comissão, condições de pagamento e encerramento da relação.

Cláusula 2 - O Cazareno e o ingresso no Programa de Parceiros

2.1. A plataforma. O Cazareno é uma plataforma digital voltada à publicidade de imóveis e a ferramentas de gestão e relacionamento para o mercado imobiliário. O PARCEIRO divulga os planos elegíveis por meio de seus links de indicação; a contratação, a cobrança, a ativação, o atendimento, o onboarding e o suporte aos compradores ficam sob responsabilidade do CAZARENO. O PARCEIRO não recebe valores em nome do CAZARENO nem tem autorização, por este contrato, para intermediar a compra, a venda ou a locação de imóveis.

2.2. Cadastro e formação. O ingresso exige CNPJ ativo e atividade compatível, cadastro aprovado, assinatura eletrônica deste contrato e conclusão do curso gratuito oferecido pelo CAZARENO. A prova exige nota mínima de {NOTA_MINIMA_APROVACAO}, na escala {ESCALA_NOTA_PROVA}, sem limite de tentativas. Após aprovação, o sistema emitirá certificado e liberará o Painel do Parceiro, inclusive os links de divulgação e o acompanhamento de vendas, extratos e ciclos.

2.3. Sem garantia de vendas. A certificação habilita o acesso ao programa, mas não garante clientes, quantidade de vendas, renda mínima ou exclusividade territorial. A CONTRATADA mantém autonomia para escolher quando, onde e como divulgar as ofertas dentro das regras legais e das políticas aplicáveis.

Cláusula 3 - Natureza empresarial e ausência de vínculo de emprego

3.1. Autonomia. A CONTRATADA atua por sua conta, sem jornada imposta, controle de ponto, salário, subordinação hierárquica ou obrigação de exclusividade. Não são contratualmente devidos férias, 13º salário, FGTS, horas extras ou demais verbas típicas da CLT. Cada parte responde pelos tributos, pessoal e despesas que lhe competirem por lei.

3.2. Realidade da atividade. A denominação deste instrumento não afasta a aplicação de normas obrigatórias se a realidade da relação demonstrar vínculo empregatício, representação comercial legalmente caracterizada ou outro regime jurídico específico. Nenhuma parte pode exigir atuação incompatível com os limites aqui previstos.

Cláusula 4 - Rastreamento e reconhecimento das vendas

4.1. Venda atribuída. Só gera direito à comissão a contratação de plano ou serviço elegível originada de link ou identificador válido do PARCEIRO, registrada pelo sistema e com pagamento efetivamente confirmado. A janela de atribuição é de {JANELA_ATRIBUICAO_DIAS} dias, respeitadas as configurações informadas ao parceiro, as escolhas de privacidade do cliente e a rastreabilidade disponível. Pedido não pago, simulação, duplicidade e cadastro fraudulento não constituem venda comissionável.

4.2. Limites da indicação. Salvo regulamento expresso de campanha em sentido diferente, somente a primeira compra paga e elegível do cliente indicado será comissionada. Renovações, parcelas recorrentes, upgrades e novas contratações do mesmo cliente não geram comissão automática. O PARCEIRO não pode manipular rastreadores, realizar autocompras artificiais ou declarar-se representante legal do CAZARENO.

4.3. Extratos e contestação. O painel exibirá identificação das vendas, valores, status, datas de liberação, cancelamentos e pagamentos. Havendo divergência, o PARCEIRO poderá solicitar revisão por ticket com provas da indicação. O CAZARENO poderá corrigir erros comprovados de cálculo ou atribuição, mantendo histórico e justificativa do ajuste.

Cláusula 5 - Percentuais, cálculo e alterações de comissões

5.1. Percentual e base. A remuneração será de {PERCENTUAL_COMISSAO} sobre {BASE_DE_CALCULO_COMISSAO}, ressalvadas condições específicas da tabela de comissões vigente {TABELA_COMISSOES_VERSAO}, disponível em {TABELA_COMISSOES_URL}. O painel deve indicar a regra aplicada à venda, os descontos e os ajustes que influenciem o valor calculado.

5.2. Mudanças de regra. O CAZARENO poderá alterar percentuais, produtos elegíveis e campanhas mediante comunicação prévia em canal oficial e identificação da nova versão, com efeitos prospectivos. A mudança não reduzirá comissões já constituídas segundo a regra anterior, ressalvados estornos legítimos, fraude comprovada ou imposição legal.

Cláusula 6 - Carência de sete dias, cancelamentos e estornos

6.1. Liberação após a venda. Cada comissão permanecerá em carência por 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data e hora de confirmação do pagamento do cliente. Após esse prazo, se a transação continuar válida e não houver bloqueio justificado, a comissão se tornará disponível para saque; isso significa elegibilidade para o ciclo de pagamento, e não transferência imediata.

6.2. Compra cancelada. Se a compra que originou a comissão for cancelada com reembolso, estorno, chargeback ou outra reversão financeira, a comissão correspondente será cancelada, inclusive se a carência já tiver terminado. A simples não renovação futura do plano, sem desfazimento da compra original, não elimina por si só a comissão já constituída.

6.3. Reversão após pagamento. Se uma comissão já paga for posteriormente revertida por fato documentalmente comprovado, o CAZARENO poderá apresentar demonstrativo e solicitar a restituição ou compensar o valor com créditos futuros, mediante informação prévia e possibilidade de contestação, observados os limites legais. É vedado desconto sem identificação da venda e do motivo.

Cláusula 7 - Ciclo semanal e data de pagamento

7.1. Ciclo de apuração. Cada ciclo começa às 00h00 de segunda-feira e termina às 23h59 de domingo, no fuso {FUSO_HORARIO_OPERACIONAL}. A comissão entra no ciclo em que completa os sete dias de carência, e não necessariamente no ciclo em que o cliente realizou o pagamento.

7.2. Pagamento às terças. O CAZARENO processará os pagamentos semanalmente, às terças-feiras, referentes aos ciclos já encerrados, preferencialmente ao ciclo concluído no domingo imediatamente anterior. Se a terça for feriado bancário, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil. Somente serão programados valores elegíveis com documentação fiscal válida e dados bancários aprovados.

7.3. Notas apresentadas depois. Se o documento fiscal for enviado ou validado após o processamento daquela terça-feira, a comissão continuará disponível e será incluída no próximo processamento semanal após sua regularização, sem perda automática do crédito. Falhas bancárias justificadas serão informadas e regularizadas, respeitadas as responsabilidades legais de cada parte.

7.4. Exemplo do calendário. Uma compra paga na segunda-feira às 10h gera comissão liberada na segunda-feira seguinte às 10h. Ela integrará o ciclo que terminará no domingo seguinte e será programada para a terça-feira posterior, desde que a nota fiscal esteja válida. Assim, completar sete dias não equivale a receber imediatamente.

Cláusula 8 - Nota fiscal, conta de recebimento e quitação

8.1. Condição para pagar. O pagamento depende de nota fiscal de serviços válida, emitida pelo mesmo CNPJ da CONTRATADA, identificando o CAZARENO como tomador e o valor devido pelas comissões daquele ciclo. Não serão aceitas notas em nome de terceiros, documentos falsos, notas com valores incompatíveis ou duplicados. O CAZARENO indicará justificativa para a recusa e permitirá correção quando cabível.

8.2. Envio e permanência do saldo. O campo de anexo da nota será disponibilizado após a liberação de comissão elegível. O sistema receberá notas todos os dias enquanto houver ciclo não pago. O atraso no envio não extingue o direito ao crédito: o valor permanecerá registrado e disponível para regularização, observados os prazos e efeitos da legislação aplicável.

8.3. Titularidade bancária. O pagamento ordinário será feito exclusivamente em conta bancária de titularidade do mesmo CNPJ contratado. A falta de conta válida, divergência de titularidade ou nota irregular impede a transferência até a correção. O comprovante de pagamento quita somente o valor efetivamente transferido, não afastando o direito de discutir diferenças comprovadas.

8.4. Tributos. A CONTRATADA responde por sua regularidade fiscal e pela emissão adequada da nota, inclusive por eventual necessidade de desenquadramento do MEI. As retenções tributárias legalmente exigíveis serão aplicadas e demonstradas; o contrato não autoriza retenções arbitrárias.

Cláusula 9 - Bônus e campanhas de desempenho

9.1. Campanhas facultativas. O CAZARENO poderá oferecer bônus de desempenho por regulamento de campanha divulgado antes do período de apuração. Como referência, a campanha poderá prever bônus de {BONUS_FAIXA_1_VALOR} ao atingir {BONUS_FAIXA_1_QUANTIDADE_VENDAS} vendas e de {BONUS_FAIXA_2_VALOR} ao atingir {BONUS_FAIXA_2_QUANTIDADE_VENDAS} vendas no período {BONUS_PERIODO_APURACAO}. O regulamento dirá se as faixas se acumulam, quais vendas contam e quando o prêmio é adquirido.

9.2. Pagamento do bônus. O bônus somente será devido quando forem cumpridas as condições publicadas, sem alteração retroativa prejudicial a metas já alcançadas. Bônus aprovado integrará o demonstrativo do ciclo pertinente e observará as mesmas regras de nota fiscal, titularidade e pagamento das comissões.

Cláusula 10 - Conduta, fraudes e responsabilidades

10.1. Limites essenciais. O PARCEIRO deverá divulgar informações verdadeiras, sem prometer condições não aprovadas, fazer cobranças próprias em nome do CAZARENO, utilizar publicidade enganosa, comprar dados pessoais de origem irregular ou praticar atos que infrinjam direitos de consumidores ou terceiros. O CAZARENO permanece responsável pelos serviços vendidos, pelo atendimento ao cliente e por suas próprias obrigações legais.

10.2. Fraude e bloqueio. Diante de indícios objetivos de fraude, falsidade documental, manipulação de atribuição, violação grave de segurança ou dano comprovável, o CAZARENO poderá suspender cautelarmente novas indicações e os créditos relacionados aos fatos investigados, informando a razão e oferecendo canal de contestação. Confirmada a irregularidade, poderá estornar apenas valores indevidos, rescindir o contrato e buscar reparação proporcional aos danos demonstrados.

Cláusula 11 - Confidencialidade, dados pessoais e marca

11.1. Sigilo. As partes guardarão sigilo sobre informações técnicas, comerciais, financeiras, credenciais e dados não públicos obtidos em razão da parceria, usando-as somente para executar este contrato. A obrigação se mantém por {PRAZO_SIGILO_ANOS} anos após o encerramento, sem prejudicar proteção legal por prazo maior a segredos empresariais e dados pessoais. Não abrange informação pública sem violação, conhecida legitimamente antes do contrato ou cuja divulgação seja exigida por lei.

11.2. LGPD e incidentes. Cada parte tratará dados pessoais apenas na medida necessária, de forma segura e conforme a LGPD. O PARCEIRO não poderá exportar, comercializar ou usar dados de clientes para finalidade não autorizada e deverá comunicar sem demora eventual incidente de que tome conhecimento. O CAZARENO fornecerá os meios e orientações necessários ao fluxo de indicações.

11.3. Propriedade intelectual. O nome, a marca, as imagens e os materiais oficiais do Cazareno continuam pertencendo aos respectivos titulares. O PARCEIRO recebe autorização limitada, não exclusiva e revogável para divulgá-los durante a vigência, respeitando as orientações oficiais; após o encerramento deverá interromper novos usos, salvo obrigação legal de conservação de provas.

Cláusula 12 - Vigência, suspensão e rescisão

12.1. Duração e término. O contrato entra em vigor no aceite eletrônico e vigora por {PRAZO_VIGENCIA_CONTRATUAL}. Qualquer parte poderá encerrá-lo mediante aviso de {PRAZO_AVISO_RESCISAO_DIAS} dias pelo canal contratual, sem prejuízo de eventual indenização legal obrigatória. Em caso de fraude comprovada, descumprimento grave, uso indevido de dados ou perda de condição indispensável à atividade, admite-se rescisão motivada, com justificativa e preservação do direito de defesa quando cabível.

12.2. Efeitos sobre o saldo. Encerrado o contrato, o PARCEIRO perderá a autorização para gerar novas vendas, mas conservará o direito às comissões de indicações anteriores efetivamente constituídas, descontados cancelamentos e ajustes legítimos. O CAZARENO manterá canal para consultar o demonstrativo final, apresentar nota fiscal e receber os créditos devidos.

Cláusula 13 - Créditos sem nota fiscal, mora e prescrição

13.1. Crédito pendente de regularização. A falta de nota fiscal, documento fiscal inválido ou dado bancário incorreto suspende o processamento do pagamento afetado, mas não o cancela automaticamente. Os valores elegíveis continuarão identificados no sistema até a regularização ou solução jurídica aplicável. Se a demora decorrer exclusivamente de documentação faltante da CONTRATADA, não haverá mora imputável ao CAZARENO nesse período, ressalvadas regras legais obrigatórias.

13.2. Juros e rendimentos. O eventual rendimento financeiro de recursos mantidos nas contas do CAZARENO não integra, por si só, o cálculo da comissão. Correção monetária, juros e indenizações seguirão a legislação aplicável e a causa efetiva de eventual atraso; não há renúncia prévia a direitos indisponíveis.

13.3. Prescrição legal. A pretensão de cobrança estará sujeita ao prazo prescricional efetivamente aplicável, inclusive às hipóteses legais de suspensão e interrupção. A referência ao prazo de cinco anos para determinadas dívidas líquidas documentadas não permite concluir que todo crédito prescreva necessariamente em cinco anos, nem autoriza apropriação automática de saldo pelo simples decurso desse período.

Cláusula 14 - Baixa do CNPJ, retirada de sócio e falecimento

14.1. Mudança societária sem baixa. A saída ou substituição de sócio, sem extinção da pessoa jurídica, não transfere automaticamente para o CPF do ex-sócio as comissões devidas ao CNPJ; o pagamento permanece vinculado à empresa contratada, com representantes e dados bancários atualizados.

14.2. Extinção da empresa. Se o CNPJ for efetivamente baixado, a liberação dos créditos remanescentes dependerá de certidão de baixa, distrato ou documento equivalente de liquidação e partilha que demonstre quem é o titular do crédito. O pagamento a pessoa física ou a ex-sócios somente ocorrerá se juridicamente autorizado, mediante documento fiscal ou comprovante de pagamento adequado ao caso, retenções exigíveis e conta em nome do beneficiário legítimo.

14.3. Pluralidade de credores. Quando a partilha atribuir frações a vários ex-sócios, o pagamento deverá respeitar as respectivas proporções. O recebimento integral por apenas um deles exige prova idônea de representação, cessão de crédito ou autorização dos demais. Se houver dúvida fundamentada, disputa entre ex-sócios ou destinatário incerto, o CAZARENO poderá manter o crédito identificado e buscar consignação em pagamento ou outra medida legal adequada, em vez de pagar pessoa não legitimada.

14.4. Falecimento. Na morte de titular de firma individual ou de pessoa física legitimada ao crédito, o valor comprovadamente devido integra a sucessão legal. O pagamento dependerá de documentação sucessória suficiente, como formal de partilha, escritura pública ou alvará judicial, conforme o caso, e da regularidade tributária da operação. Não haverá pagamento apenas com base em parentesco alegado; os prazos legais observarão as regras próprias relativas a incapazes e à sucessão.

Cláusula 15 - Comunicações, políticas e solução de conflitos

15.1. Atendimento e notificações. O atendimento operacional ao PARCEIRO ocorrerá exclusivamente por ticket em https://cazareno.com.br/ajuda/. Comunicados sobre alterações de regra, cancelamento, suspeita de fraude ou revisão de crédito também poderão ser enviados ao e-mail {CONTRATADA_EMAIL} e registrados no painel, sem afastar canais impostos por lei.

15.2. Políticas aplicáveis. Integram a operação, naquilo que forem pertinentes e não conflitarem com este contrato, os Termos Gerais de Uso ({URL_TERMOS_USO}), a Política de Privacidade ({URL_POLITICA_PRIVACIDADE}), as Regras de Pagamentos e Reembolsos ({URL_PAGAMENTOS_REEMBOLSOS}) e a Política de Prevenção a Fraudes ({URL_PREVENCAO_FRAUDES}). Alterações futuras não poderão suprimir retroativamente créditos adquiridos. Havendo conflito quanto à remuneração do parceiro, prevalece este contrato e a tabela de comissões aplicável à venda, observada a lei.

15.3. Negociação e foro. As partes tentarão resolver divergências mediante ticket documentado. Não havendo acordo, aplicar-se-á a legislação brasileira, com eleição do foro de {FORO_CIDADE}/{FORO_UF}, ressalvadas competências e regras legais obrigatórias.

Cláusula 16 - Assinatura eletrônica e disposições finais

16.1. Manifestação de vontade. O aceite eletrônico registrado no sistema representa a concordância da CONTRATADA com esta versão {CONTRATO_VERSAO} do instrumento. O CAZARENO deverá conservar o texto aceito, data e hora, identificação do representante, evidências eletrônicas de autenticação e integridade, permitindo consulta ou obtenção de cópia.

16.2. Registro da assinatura. Aceite realizado por {CONTRATADA_REPRESENTANTE_NOME}, em {DATA_HORA_ASSINATURA}, referente à CONTRATADA de CNPJ {CONTRATADA_CNPJ}, sob identificador de assinatura {ASSINATURA_ID}. O não exercício imediato de um direito não constitui renúncia; eventual invalidade de uma disposição não invalida as demais, naquilo que puderem subsistir legalmente.

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