Taxa Ordinária vs. Taxa Extra | A regra de ouro de manutenção do dia a dia vs. obra de melhoria.
A cota ordinária paga as despesas diárias do condomínio, como água, limpeza e salários. Já a taxa extra é cobrada apenas para obras, emergências e melhorias no prédio.
A Lei do Inquilinato (art. 22 e 23) define a regra de ouro: despesas ordinárias de manutenção são do inquilino, mas gastos com obras e taxas extras são do proprietário.
O inquilino deve manter o condomínio funcionando no dia a dia. Já o dono investe na valorização do patrimônio, pagando por reformas estruturais e pintura da fachada.
Se o boleto vier com taxa extra embutida, o inquilino deve pagar o valor total e descontar a parte da obra diretamente no aluguel do mês seguinte, com recibo e aviso prévio.
Em resumo: manutenção diária é responsabilidade do inquilino; obras de melhoria e taxas extras são deveres do proprietário. Ninguém deve pagar a conta da outra parte.
Analise sempre o detalhamento das despesas no boleto do condomínio. Separe o que é rotina do que é obra e exija o cumprimento rigoroso da lei para evitar cobranças injustas.
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