Lei do Silêncio em condomínios | O mito das 22 horas e seus reais direitos sobre barulho de vizinhos.

O mito das 22h engana muita gente. Você não é obrigado a tolerar barulho abusivo durante o dia. A regra do bom senso e o respeito ao próximo valem para as 24 horas do dia.
O Código Civil (art. 1.336, IV) garante o direito ao sossego em qualquer horário. Já a Lei de Contravenções Penais (art. 42) define que perturbar a paz alheia é infração legal.
O limite das 22h é para silêncio total. Porém, durante o dia, ruídos excessivos como festas, caixas de som altas e obras fora do horário do condomínio também são proibidos.
Se o vizinho abusar, grave vídeos e registre no livro de ocorrências. O síndico tem o dever legal de notificar e aplicar multas progressivas ao morador infrator.
Em resumo: o direito ao sossego vale 24 horas por dia, e o mito das 22h não protege quem faz barulho abusivo. Ninguém pode perturbar a paz e o conforto no seu lar.
Conheça as regras do prédio e exija seus direitos com firmeza. Com respeito e amparo da lei, você garante a tranquilidade da sua família e a harmonia no condomínio.
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